sábado, janeiro 3

ATTENTION

This room is fullfilled mit special electronische equippment.
Fingergrabbing and pressing the cnoeppkes from the computers is
allowed for die experts only! So all the “lefthanders” stay away
and do not disturben the brainstorming von here working
intelligencies. Otherwise you will be out thrown and kicked
anderswhere! Also: please keep still and only watchen astaunished
the blinkenlights.


No comprendes? Isso aí nem é alemão nem inglês. É sacanagem mesmo, e não é da minha cabeça.

Quando eu era menino pequeno, tive a oportunidade de ler o Jargon File, inteiro. Coisa de nerd? Talvez. Mas achei umas pérolas como essa aí. Blinkenlights.

Ver também Washing Machine, ou melhor, a variante Walking Drives:

An occasional failure mode of magnetic-disk drives back in the days when they were huge, clunky washing machines. Those old dinosaur parts carried terrific angular momentum; the combination of a misaligned spindle or worn bearings and stick-slip interactions with the floor could cause them to ‘walk’ across a room, lurching alternate corners forward a couple of millimeters at a time. There is a legend about a drive that walked over to the only door to the computer room and jammed it shut; the staff had to cut a hole in the wall in order to get at it! Walking could also be induced by certain patterns of drive access (a fast seek across the whole width of the disk, followed by a slow seek in the other direction). Some bands of old-time hackers figured out how to induce disk-accessing patterns that would do this to particular drive models and held disk-drive races.

sexta-feira, janeiro 2

WTF?

Barbeeeeeeeeeiroooooooooooooo

quinta-feira, janeiro 1

...

Cartão de ano novo MMS, que eu recebi pelo celular...

quarta-feira, dezembro 31

Celebrate Different



Happy fucking new year.

terça-feira, dezembro 30

Na mesma moeda...

Até que enfim, um juiz que não é bunda mole...


Justiça manda Brasil exigir digitais de americanos

Liminar concedida pela Justiça Federal de Mato Grosso obriga a União a fotografar e colher as impressões digitais de todos os cidadãos norte-americanos que entrarem no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2004.

A decisão do juiz Julier Sebastião da Silva é uma resposta às novas diretrizes de segurança e combate ao terrorismo impostas aos cidadãos estrangeiros que tentarem o ingresso nos Estados Unidos a partir do próximo ano.

Chamado "US-VISIT" (United States Visitor and Immigrant Status Indicator Technology), o novo programa prevê o controle total do ingresso de visitantes, por meio de fotografias e sistemas computadorizados de reconhecimento de face e digitais.

O pedido de liminar foi feito em ação cautelar inominada, proposta pelo procurador da República Pedro Taques, e se fundamenta no princípio internacional da reciprocidade. "Se eles podem supor que todo estrangeiro é um terrorista, nós também estamos autorizados a fazer o mesmo", comentou.

Em sua decisão, o juiz determina que a União procure as autoridades americanas e as convença a retirar os brasileiros da lista de "suspeitos" ¿ que não incluiria, segundo ele, os nascidos em países europeus.

"Enquanto perdurarem os atos norte-americanos discriminatórios quanto aos brasileiros (...) está autorizada a República Federativa do Brasil a impor aos cidadãos dos Estados Unidos as mesmas exigências", apontou o juiz, em um trecho da decisão.

Na página oficial criada pelo governo americano, o programa US-VISIT é apresentado como um reforço necessário à segurança nacional. "Os Estados Unidos continuam a ser uma nação onde a diversidade é celebrada e as pessoas de todo o mundo são bem-vindas. Hoje (assim como muitos outros países) trabalhamos para manter nossas fronteiras seguras, enquanto asseguramos a liberdade", diz o site.

Julier interpretou a atitude como brutal, xenófoba e contrária aos direitos humanos. "Obviamente que os cidadãos europeus e de outros países ricos não serão objeto do ato ultrajante (...) Digno dos piores horrores patrocinados pelos nazistas", qualificou.

Para Julier, é a Constituição Federal que impõe à União o dever de contestar tais procedimentos. "A Magna Carta não compactua com a omissão das autoridades brasileiras (...) impõe-lhe o dever de agir para excluir os brasileiros do tratamento indigno à pessoa humana e violador dos tratados/convenções internacionais".