Justiça manda Brasil exigir digitais de americanos
Liminar concedida pela Justiça Federal de Mato Grosso obriga a União a fotografar e colher as impressões digitais de todos os cidadãos norte-americanos que entrarem no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2004.
A decisão do juiz Julier Sebastião da Silva é uma resposta às novas diretrizes de segurança e combate ao terrorismo impostas aos cidadãos estrangeiros que tentarem o ingresso nos Estados Unidos a partir do próximo ano.
Chamado "US-VISIT" (United States Visitor and Immigrant Status Indicator Technology), o novo programa prevê o controle total do ingresso de visitantes, por meio de fotografias e sistemas computadorizados de reconhecimento de face e digitais.
O pedido de liminar foi feito em ação cautelar inominada, proposta pelo procurador da República Pedro Taques, e se fundamenta no princípio internacional da reciprocidade. "Se eles podem supor que todo estrangeiro é um terrorista, nós também estamos autorizados a fazer o mesmo", comentou.
Em sua decisão, o juiz determina que a União procure as autoridades americanas e as convença a retirar os brasileiros da lista de "suspeitos" ¿ que não incluiria, segundo ele, os nascidos em países europeus.
"Enquanto perdurarem os atos norte-americanos discriminatórios quanto aos brasileiros (...) está autorizada a República Federativa do Brasil a impor aos cidadãos dos Estados Unidos as mesmas exigências", apontou o juiz, em um trecho da decisão.
Na página oficial criada pelo governo americano, o programa US-VISIT é apresentado como um reforço necessário à segurança nacional. "Os Estados Unidos continuam a ser uma nação onde a diversidade é celebrada e as pessoas de todo o mundo são bem-vindas. Hoje (assim como muitos outros países) trabalhamos para manter nossas fronteiras seguras, enquanto asseguramos a liberdade", diz o site.
Julier interpretou a atitude como brutal, xenófoba e contrária aos direitos humanos. "Obviamente que os cidadãos europeus e de outros países ricos não serão objeto do ato ultrajante (...) Digno dos piores horrores patrocinados pelos nazistas", qualificou.
Para Julier, é a Constituição Federal que impõe à União o dever de contestar tais procedimentos. "A Magna Carta não compactua com a omissão das autoridades brasileiras (...) impõe-lhe o dever de agir para excluir os brasileiros do tratamento indigno à pessoa humana e violador dos tratados/convenções internacionais".
terça-feira, dezembro 30
Na mesma moeda...
Até que enfim, um juiz que não é bunda mole...
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