quarta-feira, julho 28

Orgia tem regra, ou: Cu de bêbado não tem dono.

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"Orgia tem regra: ninguém é de ninguém
Carolina Brígido, 17/07/2004 - 08:10h

A sentença é insólita e inédita. O Tribunal de Justiça de Goiás
decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de
sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo passivo, não pode
declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O acórdão do TJ
de Goiás, publicado no dia 6, é um puxão de orelhas no autor da ação que
reclamava da conduta de um amigo.

Luziano Costa da Silva acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter
praticado contra ele "ato libidinoso diverso da conjunção carnal". Silva
alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio do
Ministério Público, recorreu à Justiça. Mas o tribunal concluiu que não há
crime, já que a suposta vítima teria concordado em fazer sexo grupal.

O acórdão dos desembargadores é categórico: "A prática de sexo grupal é
ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o
indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida
por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de
atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de
outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se
conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a
inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização".

Para o Tribunal de Justiça do estado, quem participa de sexo grupal já
pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar
depois. "(...) não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor
aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual",
concluíram os desembargadores.

Segundo o inquérito policial, no dia 11 de agosto de 2003, após ter
embriagado Silva, Oliveira teria abusado sexualmente do amigo. Em seguida,
teria levado o amigo e sua própria mulher, Ednair Alves de Assis, a uma
construção no Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás. Lá, teria obrigado
a mulher e o amigo a tirar suas roupas e a manter relações sexuais,
alegando que queria "fazer uma suruba". Em seguida, Oliveira teria mais
uma vez se aproveitado da embriaguez do amigo e praticado sexo anal com
ele.

Oliveira foi absolvido por unanimidade pela 1 Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça de Goiás, que manteve a decisão da primeira instância. Segundo
o relator do caso, desembargador Paulo Teles, as provas não foram
suficientes para justificar uma condenação, pois limitaram-se a
depoimentos de Silva e de sua mãe. Em seu depoimento, Ednair confirmou que
Silva teria participado da orgia por livre e espontânea vontade.

Para o magistrado, todos do grupo estavam de acordo com a prática, que
definiu como desavergonhada. "A literatura profana que trata do assunto dá
destaque especial ao despudor e desavergonhamento, porque durante a orgia
consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada
partícipe ser sujeito ativo ou passivo durante o desempenho sexual entre
parceiros e parceiras. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada",
esclareceu o relator."

Carolina Brígido

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